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CNJ afasta exigência de certidões fiscais para inventário e partilha em cartório
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ determinou que não é obrigatória a apresentação de certidões de quitação de débitos fiscais, como Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – CPEN, para fazer escritura pública de inventário e partilha em cartório. Ainda assim, o tabelião deve solicitar esses documentos apenas para informação, evitando responsabilidade por eventuais tributos não pagos.
O entendimento foi aprovado, por unanimidade, na 6ª Sessão Ordinária de 2026, realizada na terça-feira (28), pelo Plenário do CNJ, no julgamento da Consulta 0008053-23.2025.2.00.0000, que questionava a legalidade da exigência das certidões, já que a apresentação delas estava prevista no Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB.
O CNJ entendeu que essa exigência funcionaria como uma forma de pressão para forçar o pagamento de tributos, o que é ilegal, já que a cobrança de impostos é responsabilidade do Fisco.
A decisão seguiu entendimento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal – STF e pelo próprio CNJ de que atos notariais e registrais não podem ser condicionados à apresentação de certidões negativas de débitos tributários.
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